AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2402884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE.
- Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto.
- A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EXCLUSIVAMENTE CONTRA OUTRO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Carece de interesse recursal a parte que interpõe agravo regimental contra decisão que se dirigiu exclusivamente a outro agravante, não lhe causando nenhum prejuízo direto. 2. A decisão monocrática combatida teve como objeto específico o agravo em recurso especial interposto por Elizeu Lopes da Silva, não abrangendo a situação jurídica de Josinaldo Ferreira da Silva. 3. A interposição de recurso contra decisão que não produz efeitos jurídicos em desfavor do recorrente configura utilização inadequada do sistema recursal, contrariando os princípios da economia processual e da finalidade dos recursos. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.