EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no AREsp 2402188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ.
- EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
- A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do Ministro Raul Araújo, nos quais se discute: "I.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do Ministro Raul Araújo, nos quais se discute: "I. Tema Principal: possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial. II. Tema Subsidiário: termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público". (Tema 1.225/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 309-313 e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.225.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.