DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2401531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação de dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Drogas, pleiteando a absolvição do recorrente por quebra da cadeia de custódia e ilegalidade da busca pessoal, além da aplicação da benesse prevista no § 4º do art.
- O acórdão recorrido fundamentou a legalidade da busca pessoal e a inexistência de quebra da cadeia de custódia, além de negar a aplicação do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e quebra da cadeia de custódia, bem como a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado.
- A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação de dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Drogas, pleiteando a absolvição do recorrente por quebra da cadeia de custódia e ilegalidade da busca pessoal, além da aplicação da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido fundamentou a legalidade da busca pessoal e a inexistência de quebra da cadeia de custódia, além de negar a aplicação do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e quebra da cadeia de custódia, bem como a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ. 5. Não se verificou quebra da cadeia de custódia, sendo necessário reexame de provas para alterar o entendimento das instâncias inferiores. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do caso, justificam a não aplicação do tráfico privilegiado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.