PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2401174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
- ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL SOMADOS A DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
- DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL SOMADOS A DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão que julgou os embargos declaratórios, ao solucionar a controvérsia, longe de ser omisso, bem delineou todas as questões a ele submetidas. 2. Não assiste razão ao recorrente quando aduz inadequação do v. acórdão quanto ao exame dos depoimentos indiretos e feitos somente em fase inquisitorial. 3. O acórdão está de acordo com o entendimento consolidado da quinta e sexta turma desta Corte de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00155"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.