DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2400971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art.
- 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a Súmula 211/STJ.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente com as teses firmadas nos Temas 539 e 246, que tratam da capitalização de juros e da metodologia de aferição de cobrança abusiva de juros remuneratórios.
- A recorrente não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas genéricas, sem comprovar a similitude fática e a divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não enfrentou, de forma explícita ou implícita, os dispositivos legais apontados pela recorrente, nem houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial, o que impede a configuração do prequestionamento, mesmo na modalidade ficta, conforme a Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, especialmente com as teses firmadas nos Temas 539 e 246, que tratam da capitalização de juros e da metodologia de aferição de cobrança abusiva de juros remuneratórios. 3. A recorrente não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, limitando-se à transcrição de ementas genéricas, sem comprovar a similitude fática e a divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.