AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2400084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO PELA REVISÃO CONTRATUAL ANTE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO.
- Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
- O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório acostado aos autos e a avença firmada entre as partes, concluiu que não estão preenchidos os requisitos para que seja aplicada, à espécie, a teoria da imprevisão e a consequente revisão do contrato.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES INEXISTENTES. PLEITO PELA REVISÃO CONTRATUAL ANTE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui omissões. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 2. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório acostado aos autos e a avença firmada entre as partes, concluiu que não estão preenchidos os requisitos para que seja aplicada, à espécie, a teoria da imprevisão e a consequente revisão do contrato. A inversão do julgado encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Quanto ao alegado dissenso pretoriano, não foi realizado o cotejo analítico nos moldes exigidos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.