PROCESSO CIVIL — AREsp 2399096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as questões de penhora e inclusão de terceiros, afastando os vícios dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC com fundamentação suficiente.
- O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, bastando que os fundamentos adotados justifiquem o concluído.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre as questões de penhora e inclusão de terceiros, afastando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC com fundamentação suficiente. O julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos da parte, bastando que os fundamentos adotados justifiquem o concluído. 2. O entendimento do Tribunal a quo não se alinha à jurisprudência do STJ. O STJ firmou a tese de que a natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora do próprio imóvel que deu origem ao crédito, mesmo que este esteja alienado fiduciariamente. A dívida acompanha a coisa. A penhora do imóvel é possível, mesmo que o proprietário atual não tenha integrado a fase de conhecimento, pois o próprio imóvel gerador das despesas constitui a garantia de pagamento. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.