DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2397936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas.
- A Defesa alega ilicitude da prova por violação de domicílio e quebra do princípio da correlação.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões, caracterizando situação de flagrante delito.
- A questão também envolve a análise da correlação entre a denúncia e a sentença, considerando a alteração da capitulação jurídica dos fatos sem modificação da descrição fática.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. A Defesa alega ilicitude da prova por violação de domicílio e quebra do princípio da correlação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões, caracterizando situação de flagrante delito. 3. A questão também envolve a análise da correlação entre a denúncia e a sentença, considerando a alteração da capitulação jurídica dos fatos sem modificação da descrição fática. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio foi considerado legítimo, pois houve consentimento da portaria do condomínio e a situação flagrancial foi evidenciada pelo forte odor de maconha na correspondência. 5. A correlação entre a denúncia e a sentença foi mantida, pois a alteração da capitulação jurídica dos fatos não modificou a descrição fática, sendo aplicável a emendatio libelli. 6. A suficiência probatória foi confirmada pelo Tribunal de origem, não cabendo reexame de provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A emendatio libelli permite a alteração da capitulação jurídica sem modificação da descrição fática, respeitando o princípio da correlação". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, AgRg no REsp 2.039.441/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00383"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.