EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2397642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente nas hipóteses do art.
- Não se configura omissão quando o decisum aprecia, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão desfavorável à parte recorrente.
- A decisão embargada examinou expressamente as alegações de cerceamento de defesa, deficiência de fundamentação e controvérsia relativa ao quórum de aprovação da convenção condominial, concluindo pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM DELIBERATIVO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se configura omissão quando o decisum aprecia, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão desfavorável à parte recorrente. 3. A decisão embargada examinou expressamente as alegações de cerceamento de defesa, deficiência de fundamentação e controvérsia relativa ao quórum de aprovação da convenção condominial, concluindo pela incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 4. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que enfrente os fundamentos essenciais ao julgamento da causa. 5. Inviável, em sede de embargos declaratórios, pretensão voltada ao rejulgamento da controvérsia ou à substituição do entendimento adotado no pronunciamento judicial. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.