PENAL — AgRg no AREsp 2397564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRADIÇÃO INSIGNIFICANTE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA.
- PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM A PROVA PERICIAL.
- APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI N. 11.340/2006. CONTRADIÇÃO INSIGNIFICANTE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM A PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO PROVIDO. 1. A absolvição fundada em contradições menores e irrelevantes nos depoimentos da vítima, quando existe laudo pericial conclusivo atestando a lesão e quando a narrativa da ofendida, ainda que com variações quanto a detalhes secundários, permanece coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, afastando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando corroborada por elementos periciais e demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, sendo suficiente para fundamentar condenação quando a narrativa é firme e convergente, nas diferentes fases processuais, com a materialidade do delito. 3. A existência de prova inequívoca da agressão, da autoria e do resultado lesivo afasta a hipótese de dúvida justificante da absolvição, impondo-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c a Lei n. 11.340/2006. 4. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.