PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2396425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.Não é possível conhecer do recurso especial quando as razões recursais não explicam de que forma os dispositivos legais invocados foram violados pelo entendimento adotado no acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
- A conclusão adotada pela Corte a quo relativa à quantificação dos danos morais decorre da análise das provas dos autos, cuja inversão demandaria necessária incursão nos elementos de convicção postos no processo, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1.Não é possível conhecer do recurso especial quando as razões recursais não explicam de que forma os dispositivos legais invocados foram violados pelo entendimento adotado no acórdão recorrido, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A conclusão adotada pela Corte a quo relativa à quantificação dos danos morais decorre da análise das provas dos autos, cuja inversão demandaria necessária incursão nos elementos de convicção postos no processo, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.