PENAL E PROCESSO PENAL — AREsp 2395409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART.
- MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que não admitiu ao recurso especial, no qual se alegou nulidade da condenação por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de perícia de insanidade mental, ilegalidades na dosimetria da pena e negativa de substituição da pena privativa de liberdade e desclassificação para o delito previsto no art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu ao recurso especial, no qual se alegou nulidade da condenação por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de perícia de insanidade mental, ilegalidades na dosimetria da pena e negativa de substituição da pena privativa de liberdade e desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. As teses do recurso especial, exceto a de cerceamento de defesa, já foram analisadas em habeas corpus anterior, concedido para a redução da pena pelo delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de perícia de insanidade mental do recorrente e se há ilegalidades na dosimetria da pena e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A ausência de prejuízo efetivo com a não realização do exame de dependência toxicológica inviabiliza a nulidade do processo, conforme o princípio "pas de nullité sans grief". 5. A colheita de prova destina-se à formação do convencimento do julgador, que já encontrou alicerces suficientes para a condenação, independentemente da perícia. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.