DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 2394688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para produção de perícia atuarial.
- A controvérsia envolve a pretensão de revisão de plano de previdência complementar, alegando-se onerosidade excessiva devido a mudanças no cenário socioeconômico.
- O Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, e a Corte local manteve a sentença, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para produção de perícia atuarial. 2. A controvérsia envolve a pretensão de revisão de plano de previdência complementar, alegando-se onerosidade excessiva devido a mudanças no cenário socioeconômico. 3. O Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, e a Corte local manteve a sentença, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Consiste em saber se a ausência de perícia atuarial configura cerceamento de defesa em demanda de revisão de plano de previdência complementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido da necessidade de perícia atuarial em demandas de revisão de planos de previdência complementar para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. 6. A determinação de prova pericial não implica antecipação de juízo sobre o mérito da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prova pericial atuarial em demandas de revisão de planos de previdência complementar configura cerceamento de defesa. 2. A necessidade de perícia atuarial visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I, e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.345.326/RS, Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09.04.2014; STJ, AgInt no AREsp n. 2.161.065/SP, Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, REsp n. 1.673.366/RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.439.618/RS, Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.