AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2394614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- A concessão do benefício da justiça gratuita foi corretamente indeferido pela decisão agravada diante da não comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente para arcar com os encargos processuais.
- O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma utilidade prática, considerando que o referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITOS AUTORAIS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita foi corretamente indeferido pela decisão agravada diante da não comprovação da insuficiência de recursos da parte requerente para arcar com os encargos processuais. 2. O pedido de justiça gratuita no agravo interno não traz nenhuma utilidade prática, considerando que o referido recurso não demanda o recolhimento de custas e que a concessão do benefício não produzirá efeitos retroativos. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Para acolher a tese recursal, de que o espólio do falecido é parte ilegítima para responder pela violação dos direitos autorais do recorrido, seria necessária a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. A revisão do valor da indenização por danos morais no recurso especial somente é possível em casos de irrisoriedade e exorbitância, o que não se verifica no caso dos autos. 6. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.