DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2394330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recursos especiais, reconhecendo ofensa aos arts.
- 489, II, e § 1º, IV, e 1022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos à origem para avaliação da conduta das rés-recorrentes na perspectiva do liame existente entre os fatos danosos indicados na petição inicial e a relação de preposição com o colaborador.
- A questão em discussão consiste em saber se a empregadora deve responder pelos atos praticados por seus prepostos em sede de colaboração premiada, para obter benefício de natureza personalíssima no campo penal, sem interesse próprio da companhia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recursos especiais, reconhecendo ofensa aos arts. 489, II, e § 1º, IV, e 1022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos à origem para avaliação da conduta das rés-recorrentes na perspectiva do liame existente entre os fatos danosos indicados na petição inicial e a relação de preposição com o colaborador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a empregadora deve responder pelos atos praticados por seus prepostos em sede de colaboração premiada, para obter benefício de natureza personalíssima no campo penal, sem interesse próprio da companhia. 3. A questão também envolve a análise do vínculo de causalidade entre os atos praticados pelo preposto e as empresas, elemento que não foi suficientemente analisado pela Corte local. III. Razões de decidir 4. A decisão reconhece a necessidade de retorno dos autos à origem para que a Corte local avalie a conduta da ré-recorrente, explicitando os motivos de seu convencimento sobre o liame entre os fatos danosos e a relação de preposição. 5. A peculiaridade do caso afasta a aplicação do entendimento da Súmula 83 do STJ, pois o julgamento das questões jurídicas suscitadas no recurso pressupõe o exame de questão relevante não suficientemente analisada. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois a Corte local não enfrentou adequadamente os argumentos deduzidos pela recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.