DIREITO PENAL — AREsp 2392723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART.
- PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/6.
- Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação da pena-base.
- O Tribunal de origem absolveu a recorrida por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma circunstância desfavorável.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DE 1/6. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial visando ao restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e à exasperação da pena-base. 2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu a recorrida por não haver provas suficientes da materialidade delitiva e ajustou a dosimetria da pena do corréu, considerando apenas uma circunstância desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação por tráfico de drogas e se a dosimetria da pena foi corretamente ajustada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de laudo toxicológico definitivo impede a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A dosimetria da pena foi ajustada corretamente, considerando apenas uma circunstância desfavorável, em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a individualização da pena e observado o livre convencimento motivado do juiz. 6. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.