AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2392377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO.
- Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n.
- Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido, interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo, ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba honorária desde a origem.
- Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido, interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo, ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba honorária desde a origem. 3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.