CIVIL — AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2390431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
- SUCESSIVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEL DA SÓCIA ATINGIDA POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA MASSA. (1) DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS ADQUIRENTES NO INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL PROMOVIDO DEZ ANOS APÓS A QUEBRA.
- IMPRESCINDIBILIDADE DA PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO REVOCATÓRIA.
- SÚMULA 568/STJ. (2) POSSIBILIDADE DE ALEGAR EM DEFESA MATÉRIA ATINENTE À REVOCATÓRIA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. ARRECADAÇÃO EM FALÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEL DA SÓCIA ATINGIDA POR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA MASSA. (1) DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS ADQUIRENTES NO INCIDENTE DE ARRECADAÇÃO DE IMÓVEL PROMOVIDO DEZ ANOS APÓS A QUEBRA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 55 E 56, § 1º, DO DECRETO-LEI 7.661/1945. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROPOSITURA DA COMPETENTE AÇÃO REVOCATÓRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. (2) POSSIBILIDADE DE ALEGAR EM DEFESA MATÉRIA ATINENTE À REVOCATÓRIA. ELEMENTO SUBJETIVO DOS ADQUIRENTES (BOA-FÉ) INCONTROVERSO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, pela natureza de seu instituto, tem o condão de apenas trazer ao polo passivo o sócio da empresa desconsiderada para responder com o patrimônio próprio, o que não significa submetê-lo ao mesmo estatuto jurídico pessoal daquela. 2. O que se espera sobre os atos de disposição de bens do sócio atingido não é a nulidade, porém a ineficácia, a qual, entretanto, reclama a aferição de eventual dolo dos terceiros adquirentes para ser declarada. 3. Ficou assentado no acórdão recorrido que em vista do material de cognição apresentado, não havia como os adquirentes identificarem, documentalmente, a imbricação do imóvel adquirido ao processo falimentar. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.