PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2388991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Constata-se que os embargos de declaração são intempestivos, pois foram interpostos fora do prazo legal, nos termos do que dispõem os arts.
- O Processo Penal segue o Processo Civil apenas no que não haja norma específica.
- Prazos recursais penais apresentam peculiaridades, a que a parte deve atender, sob pena de preclusão de direitos.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO NA SUA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constata-se que os embargos de declaração são intempestivos, pois foram interpostos fora do prazo legal, nos termos do que dispõem os arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 2. O Processo Penal segue o Processo Civil apenas no que não haja norma específica. 3. Prazos recursais penais apresentam peculiaridades, a que a parte deve atender, sob pena de preclusão de direitos. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.