PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no AREsp 2388722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MUNICÍPIO ONDE ESTABELECIDA A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
- Se, da análise do acórdão recorrido, exsurge a ocorrência de julgamento sobre o mérito da controvérsia existente nos autos, merecia conhecimento o recurso especial da parte adversária, provido para ajustar o julgado à jurisprudência desta Corte Superior.
- No caso, o Colegiado local amparou a solução no art.
- 406/1968, justamente o dispositivo legal apontado como violado no recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ISS. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. COBRANÇA. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO ONDE ESTABELECIDA A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. 1. Se, da análise do acórdão recorrido, exsurge a ocorrência de julgamento sobre o mérito da controvérsia existente nos autos, merecia conhecimento o recurso especial da parte adversária, provido para ajustar o julgado à jurisprudência desta Corte Superior. No caso, o Colegiado local amparou a solução no art. 12 do Decreto-Lei n. 406/1968, justamente o dispositivo legal apontado como violado no recurso especial. 2. O município competente para a cobrança do ISS incidente sobre a atividade prestada pelos laboratórios de análises clínicas é o do local da unidade que recebe a demanda do consumidor e coleta seu material biológico, independentemente de onde seja realizado o seu exame. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.