ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no AREsp 2388690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- O pleito pela aplicação do Tema Repetitivo n.
- 1.150 do STJ à hipótese dos autos não subsiste, porquanto os pontos controvertidos nos presentes autos são completamente distintos das questões definidas no Tema n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS E SALDO NA CONTA DO PASEP. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.150/STJ. INSUBSISTENTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pleito pela aplicação do Tema Repetitivo n. 1.150 do STJ à hipótese dos autos não subsiste, porquanto os pontos controvertidos nos presentes autos são completamente distintos das questões definidas no Tema n. 1.150 do STJ. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de suposto cerceamento de defesa em razão do indeferimento, pelo magistrado de piso, do pleito para produção de imprescindível prova pericial, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 3. A Corte de origem concluiu que não foram comprovados os fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora (saldo do PASEP que não refletiria o real valor esperado após 37 anos de serviço público, desfalques indevidos na respectiva conta e não incidência dos juros), nem estão presentes os requisitos necessários à fixação de indenização por danos morais e materiais. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. No tocante ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico nos moldes exigidos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.