DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2388119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento.
- A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando que não incide a Súmula 7 do STJ, pois as questões debatidas são de direito.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva do banco por danos causados em tentativa de roubo em caixa eletrônico, com indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00 para cada parte autora, totalizando R$ 100.000,00.
- A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, afirmando que a responsabilidade objetiva da instituição financeira está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não reconhece o fortuito externo como causa excludente da responsabilidade civil em casos de crimes praticados por terceiros no interior de agências bancárias.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para, na extensão, negar-lhe provimento. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando que não incide a Súmula 7 do STJ, pois as questões debatidas são de direito. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a responsabilidade objetiva do banco por danos causados em tentativa de roubo em caixa eletrônico, com indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00 para cada parte autora, totalizando R$ 100.000,00. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula 83 do STJ, afirmando que a responsabilidade objetiva da instituição financeira está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não reconhece o fortuito externo como causa excludente da responsabilidade civil em casos de crimes praticados por terceiros no interior de agências bancárias. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados em tentativa de roubo em caixa eletrônico pode ser afastada com base na alegação de fortuito externo. 5. Outra questão em discussão é a legitimidade do espólio para figurar no polo ativo da demanda e a fixação dos honorários advocatícios considerando a resistência efetiva da parte demandada e o grau de sucumbência. III. Razões de decidir 6. A responsabilidade objetiva da instituição financeira foi mantida, pois a atividade bancária envolve risco inerente, não se reconhecendo o fortuito externo como causa excludente. 7. A legitimidade do espólio para postular indenização por danos morais foi reconhecida, conforme a Súmula 642 do STJ, que estabelece que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular. 8. A fixação dos honorários advocatícios foi considerada correta, pois o banco contestou integralmente os pedidos e foi condenado em todos os pedidos principais, não havendo sucumbência recíproca. IV. Dispositivo 9. Agravo não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000306"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.