EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO — EDcl no RHC 238811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO.
Resultado indicado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.