AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2385065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SEM CARÁTER DE URGÊNCIA.
- ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E OFENSA AO CONTRADITÓRIO.
- EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E SEM MACULAR O CONTRADITÓRIO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO PRESENCIAL E SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SEM CARÁTER DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E SEM MACULAR O CONTRADITÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MENOR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CONFORME O DESTE STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. As conclusões de desnecessidade de sustentação oral e de julgamento presencial; de não modificação da causa de pedir e não ofensa ao contraditório; e de cabimento da aplicação da Teoria da Menor Desconsideração da Personalidade Jurídica se deram com base em matéria fático-probatória e nos termos da jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.