PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 238043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
- QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
- As alegações de negativa de autoria demandam revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As alegações de negativa de autoria demandam revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamentação concreta, lastreada na gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas (580 g de cocaína, 281,3 g de crack, 24 comprimidos de ecstasy e aproximadamente 15 kg de maconha), pela forma de acondicionamento e pela presença de balanças de precisão, elementos que revelam periculosidade e risco de reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, e as medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública diante da gravidade concreta. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.