DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2379967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO FEDERAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
- A parte agravante alega cerceamento de defesa e insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável.
- O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante com base em provas testemunhais e periciais, incluindo laudo que confirmou a prática do abuso sexual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO NORMATIVO FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. A parte agravante alega cerceamento de defesa e insuficiência de provas quanto à autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do agravante com base em provas testemunhais e periciais, incluindo laudo que confirmou a prática do abuso sexual. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências requeridas pela Defesa e se a condenação do agravante está devidamente fundamentada em provas suficientes, (ii) verificar a aplicação da agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal e a adequação do regime prisional imposto e (iii) saber se houve indicação do dispositivo normativo federal violado no tocante à primeira tese defensiva. III. Razões de decidir 4. Não houve indicação do dispositivo normativo federal violado no tocante à tese de cerceamento de defesa. Súmula n. 284/STF. 5. A condenação do agravante está fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos e laudo pericial que confirmam a prática do delito. 6. A aplicação da agravante de hospitalidade é cabível, pois o crime foi cometido durante a estadia provisória do agravante na casa da vítima. 7. O regime prisional fixado está adequado, considerando a pena imposta superior a 08 (oito) anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Para o conhecimento do recurso especial exige-se a indicação específica do dispositivo normativo federal violado. 2. A condenação por estupro de vulnerável pode ser mantida com base em provas testemunhais e periciais suficientes. 3. A agravante de hospitalidade é aplicável quando o crime é cometido durante estadia provisória na casa da vítima. 4. O regime prisional fixado em pena superior a oito anos de reclusão é adequado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 400, §1º; CP, art. 61, II, "f"; CP, art. 33, § 2º, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 157.565/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no AREsp 2441172/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 07/05/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.