DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2378316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO ACÓRDÃO RECORRRIDO.
- DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do falecido de sua ex-esposa.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO ACÓRDÃO RECORRRIDO. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do falecido de sua ex-esposa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a necessidade de reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de fato. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.