AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2375075
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso.
- O Tribunal de origem apontou indícios suficientes de que o recorrente teria agido por motivo fútil em razão de a vítima ter negado a sua entrada em uma festa.
- Além disso, quanto ao modo de execução, também foram reunidos elementos de acordo com os quais o recorrente a ação ocorreu de maneira a dificultar a defesa da vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso. 2. O Tribunal de origem apontou indícios suficientes de que o recorrente teria agido por motivo fútil em razão de a vítima ter negado a sua entrada em uma festa. Além disso, quanto ao modo de execução, também foram reunidos elementos de acordo com os quais o recorrente a ação ocorreu de maneira a dificultar a defesa da vítima. 3. Destaco que, salvo quando manifestamente improcedentes, não cabe a essa Corte Superior proceder a um juízo meritório nesse tocante, promovendo a exclusão de qualificadora reconhecida pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.