PENAL E PROCESSO PENAL — AREsp 2374018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO ADÃO PEREIRA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- AGRAVO DO RÉU MARCIO PEREIRA QUE PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ACUSADO ADÃO PEREIRA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DO RÉU MARCIO PEREIRA QUE PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REUDÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos em recurso especial interpostos pelo Ministério Público e pela defesa contra acórdão que absolveu acusado do crime de associação para o tráfico de drogas e revisou a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo crime de associação para o tráfico foi correta, considerando a ausência de animus associativo estável, e se a dosimetria da pena foi adequadamente revisada, respeitando a Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de animus associativo estável justifica a absolvição pelo crime de associação para o tráfico, em relação ao acusado Adão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. A revisão da dosimetria da pena foi correta, pois a valoração negativa das circunstâncias judiciais não foi devidamente fundamentada, respeitando a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena aquém do mínimo legal. Ademais, a acusação não apelou da sentença condenatória, visando a aplicação do art. 42 da Lei de Drogas, não sendo possível, agora, pugnar por isso diante da ausência de prequestionamento. 5. A pretensão de reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS DA ACUSAÇÃO E DEFESA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.