AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2373955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
- O julgamento da apelação feito pelo Tribunal de Justiça, ao negar-lhe provimento, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a anulação de decisão absolutória do Júri justifica-se quando for manifestamente dissociada do contexto probatório, dada a soberania dos seus veredictos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento da apelação feito pelo Tribunal de Justiça, ao negar-lhe provimento, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a anulação de decisão absolutória do Júri justifica-se quando for manifestamente dissociada do contexto probatório, dada a soberania dos seus veredictos. 2. Reconstitui-se no acórdão recorrido que o agravado convidou a vítima, primos e amigos entre si, para lhe auxiliar no conserto do galinheiro. A vítima, ao chegar no local, que conhecia, prontificou-se a prender o cão da residência, tendo, nessa oportunidade, encostado na cerca elétrica situada acima do muro, momento em que sofreu descarga elétrica fatal. 3. Tendo sido expostos, nos debates em plenário, a tese da acusação de homicídio doloso e a tese defensiva de ausência de causa direta entre sua conduta e o evento morte, de acordo com a ata da sessão e os quesitos formulados, tem apoio na prova o julgamento dos jurados ao responder negativamente ao quesito da autoria. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.