DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2373286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial aos fundamentos de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame fático-probatório.
- O agravante alega que o Tribunal de origem redimensionou a pena-base e que não há violação da Súmula n.
- 7/STJ, sustentando a necessidade de redução proporcional da pena-base após o afastamento de circunstância judicial negativa.
- A decisão agravada considerou que as alegações do agravante não foram analisadas pela Corte de origem e que a modificação da conclusão demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial aos fundamentos de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame fático-probatório. 2. Fato relevante. O agravante alega que o Tribunal de origem redimensionou a pena-base e que não há violação da Súmula n. 7/STJ, sustentando a necessidade de redução proporcional da pena-base após o afastamento de circunstância judicial negativa. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que as alegações do agravante não foram analisadas pela Corte de origem e que a modificação da conclusão demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se há prequestionamento quanto ao art. 59 do Código Penal e se é possível a revisão da pena-base em recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade. III. Razões de decidir 5. A ausência de prequestionamento impede a análise das alegações do agravante, conforme as Súmulas n. 282 e 356/STF. 6. A revisão da pena-base demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. A valoração negativa da conduta social foi fundamentada em depoimento prestado pela ex-companheira do agravante em plenário, relatando seu histórico de agressividade, afirmando que o relacionamento entre ambos também foi permeado de agressões, físicas e verbais, não configurando afronta à Súmula n. 444/STJ. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da pena-base em recurso especial só é possível em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede a análise de alegações em recurso especial. 2. A revisão da pena-base em recurso especial é vedada, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. A valoração negativa de conduta social com base em depoimento prestado em plenário do Tribunal do Júri não afronta a Súmula n. 444/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 474-A, I, 476; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 356/STF; Súmulas n. 7 e 444/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.