PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2373218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.