DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 237320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O acusado está preso preventivamente e responde pela suposta prática dos crimes do art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, e do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006. 3. O agravante busca a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, a submissão do recurso ao órgão colegiado, com o provimento do recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática do relator, fundada em jurisprudência dominante, viola o princípio da colegialidade; e (ii) saber se é possível conhecer das alegações de ilegalidade da prisão preventiva e de excesso de prazo diante da ausência de cópia do decreto prisional e do encerramento da instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática proferida pelo relator, calcada em jurisprudência dominante, não afronta o princípio da colegialidade, pois é passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 6. O habeas corpus e o recurso ordinário em habeas corpus exigem prova pré-constituída, de modo que a ausência da cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento da alegação de ilegalidade da custódia. 7. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa resta superada com o encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula 52/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.