ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2372634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO APÓS PEDIDO DE VISTA.
- MERAS CONJECTURAS ACERCA DO CONVENCIMENTO DOS JULGADORES.
- O recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pode excepcionalmente ser julgado diretamente pela Corte, por fins de economia processual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. INOBSERVÂNCIA DO RITO DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015 NA ORIGEM. EXCEPCIONAL JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO APÓS PEDIDO DE VISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO EFETIVO. MERAS CONJECTURAS ACERCA DO CONVENCIMENTO DOS JULGADORES. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DIGITALIZAÇÃO. NATUREZA DILATÓRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. DESÍDIA DO AUTOR. DANO E DOLO EFETIVOS. SÚMULA 7/STJ. PROVA EMPRESTADA. SUBMISSÃO A CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pode excepcionalmente ser julgado diretamente pela Corte, por fins de economia processual. 2. A falta de alegação do prejuízo efetivo sofrido pela parte com a falta de intimação do patrono para a continuidade da sessão de julgamento após pedido de vista impede o reconhecimento da nulidade. Meras especulações acerca do eventual convencimento dos julgadores não suprem a exigência jurisprudencial de dano efetivo para afirmação de nulidade por vício processual. 3. O prazo aberto para que a parte providencie a digitalização do feito tem natureza dilatória, conforme precedente vinculante, sendo inviável o reconhecimento da prescrição pela sua inobservância. 4. A aferição da desídia do autor, bem como de inexistência de efetivo dolo e dano na conduta do réu, implicam revolvimento de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5. É válida o uso de prova emprestada submetida ao contraditório. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.