CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2372536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVISÃO DO VALOR E DO CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE ADOTADO.
- CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS.
- DISPENSA EM RAZÃO DA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE EM ESTACIONAMENTO DE CONDOMÍNIO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR E DO CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE ADOTADO. INADMISSIILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. DISPENSA EM RAZÃO DA NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 533, § 2º, DO CPC. IMPRESCINDÍVEL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ), como a revisão do critério de proporcionalidade adotado pelo Tribunal de origem ao fixar a indenização pelo dano moral, diante das circunstâncias que caracterizaram a culpa concorrente da vítima. 2. Rechaçar os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, que reconheceram a capacidade econômico-financeira da ré para arcar com a pensão da parte autora, mediante a inclusão em folha de pagamento da pessoa jurídica, dispensando a formação do capital garantidor, somente seria possível mediante análise fático-probatória, que encontra o impedimento na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.