AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2370918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.
- RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE.
- Não há cerceamento de defesa quando o réu foi devidamente intimado e teve oportunidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão da negativa de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o réu foi devidamente intimado e teve oportunidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão da negativa de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. 2. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo lícita a recusa fundamentada pelo Ministério Público quando ausentes os requisitos para sua concessão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. 3. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca da comprovação da materialidade, autoria e dolo delitivos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.