PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 237025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA AGENTES PÚBLICOS.
- INDÍCIOS DE AUTORIA CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
- DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS CIVIS.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA AGENTES PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGADA NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MENSAGENS EXTRAÍDAS DE APARELHO CELULAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAIS CIVIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUGA APÓS O DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A atuação de Tribunal Superior, diante do não conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal de origem, limita-se à verificação de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder, sob pena de supressão de instância. 2. Reconhecimento pessoal/fotográfico em desconformidade formal pode ser considerado, em sede cautelar, como indício mínimo de autoria quando corroborado por outros elementos probatórios. Na hipótese, a identificação do agravante não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em mensagens extraídas de aparelho celular apreendido com corréu preso em flagrante, nas quais se fazia referência à sua participação no confronto armado. A desconstituição dos indícios de autoria demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário. 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, consistentes na gravidade acentuada da conduta - disparos de arma de fogo contra policiais civis em serviço, em plena luz do dia, com risco a terceiros -, na fuga após o delito e nos indícios de vínculo com organização criminosa, evidenciando a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.