DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2370030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno em recurso especial, sob alegação de contradição no julgamento.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao afirmar que não houve negativa de prestação jurisdicional, apesar de reconhecer que o tema não foi examinado pelo Tribunal local.
- A decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, não configurando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno em recurso especial, sob alegação de contradição no julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao afirmar que não houve negativa de prestação jurisdicional, apesar de reconhecer que o tema não foi examinado pelo Tribunal local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, não configurando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há incompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e reconhecer a ausência de prequestionamento se a questão federal não foi debatida na origem, aplicando-se a Súmula 211/STJ. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.