PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2367812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDOS CUMULADOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES.
- Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o acolhimento do pedido de redução do valor da indenização impunha anunciar que a apelação estava sendo parcialmente provida, razão pela qual não se aplicava a majoração prevista no art.
- Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal a quo no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de indenização, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDOS CUMULADOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o acolhimento do pedido de redução do valor da indenização impunha anunciar que a apelação estava sendo parcialmente provida, razão pela qual não se aplicava a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC. 2. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal a quo no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de indenização, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.