PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2367619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É intempestivo o agravo interno interposto pela Fazenda Pública sem observância do prazo de trinta dias úteis previsto no art.
- 1.003, § 5º, c/c 183, ambos do Código de Processo Civil/2015.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ocorrência de feriado local na Corte de origem não tem influência no cômputo do prazo para interposição de agravo interno contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento deste Tribunal Superior" (AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto pela Fazenda Pública sem observância do prazo de trinta dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c 183, ambos do Código de Processo Civil/2015. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ocorrência de feriado local na Corte de origem não tem influência no cômputo do prazo para interposição de agravo interno contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A contagem recursal, nesse caso, segue o calendário de funcionamento deste Tribunal Superior" (AgInt no AREsp n. 2.254.700/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023). 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00183 ART:01003 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.