DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RE no AgInt no AREsp 2365858
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE no AgInt no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n.
- A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com base na vinculação da parte autora ao ramo público e à cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
- A questão em discussão consiste em saber se há interesse da Caixa Econômica Federal na lide, o que determinaria a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação, conforme o Tema n.
- O colegiado estadual solucionou a lide em consonância com a orientação do Tribunal Superior, ao estabelecer que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, evidenciando a ausência de interesse da CEF na lide.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011. 2. A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com base na vinculação da parte autora ao ramo público e à cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse da Caixa Econômica Federal na lide, o que determinaria a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação, conforme o Tema n. 1.011 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O colegiado estadual solucionou a lide em consonância com a orientação do Tribunal Superior, ao estabelecer que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, evidenciando a ausência de interesse da CEF na lide. 5. A solução adotada é compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso submetido à sistemática da repercussão geral, implicando a incidência do Tema n. 1.011 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.