DIREITO PENAL — AREsp 2365822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA).
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a adequação do regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal, sustentando a necessidade de recrudescimento do regime inicial devido à quantidade de droga e maus antecedentes do recorrido.
- A questão em discussão consiste em saber se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes e quantidade de droga, justifica a fixação de regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a oito anos.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPCIAL A FIM DE FIXAR O REGIME FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a adequação do regime inicial de cumprimento de pena para o fechado, em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. O recorrente alega violação dos arts. 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal, sustentando a necessidade de recrudescimento do regime inicial devido à quantidade de droga e maus antecedentes do recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes e quantidade de droga, justifica a fixação de regime inicial fechado, mesmo quando a pena é inferior a oito anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime inicial mais gravoso do que o cabível para a quantidade da pena quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis que demonstrem a gravidade concreta do delito. 5. No caso, a quantidade de droga (6,5 kg de maconha) e os maus antecedentes do recorrido são considerados suficientes para justificar a imposição do regime fechado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPCIAL A FIM DE FIXAR O REGIME FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.