AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 236551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- Na hipótese, o decreto preventivo destacou a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada - prática reiterada de abusos sexuais contra a sobrinha, que tinha entre 8 e 11 anos na época dos fatos - e o risco de reiteração delitiva, diante dos indícios de que tais abusos foram perpetrados contra outro familiar e do registro de procedimento criminal recentemente instaurado, em relação ao qual há ANPP em trâmite.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Na hipótese, o decreto preventivo destacou a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada - prática reiterada de abusos sexuais contra a sobrinha, que tinha entre 8 e 11 anos na época dos fatos - e o risco de reiteração delitiva, diante dos indícios de que tais abusos foram perpetrados contra outro familiar e do registro de procedimento criminal recentemente instaurado, em relação ao qual há ANPP em trâmite. 3. A motivação evidencia a periculosidade social do suspeito e o risco de reiteração delitiva, motivos suficientes, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a segregação cautelar, com o objetivo de resguardar a integridade da vítima e assegurar a ordem pública. 4. A análise da contemporaneidade da medida deve se vincular não necessariamente à data do fato, mas aos motivos que ensejam a custódia cautelar. 5. Na espécie, a prisão foi requerida pelo Ministério Público em 22/1/2026, após a conclusão da investigação e a formação da opinio delicti acerca da prática de crimes ocorridos entre os anos de 2018 e 2021, e decretada em 28/1/2026. 6. Mostra-se incabível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando o quadro apontar gravidade concreta dos fatos e risco de reiteração delitiva, revelando-se insuficientes providências menos gravosas para resguardar a integridade da vítima e a ordem pública. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.