DIREITO CIVIL — AREsp 2363108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida, representado pela diferença entre o montante pretendido na petição inicial e o montante a que foi condenada a pagar, conforme entendimento consolidado do STJ.
- O depósito judicial realizado pela recorrida foi entendido na origem como suficiente para assegurar o pagamento dos juros de mora e da correção monetária incidentes, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar essa conclusão, conforme a Súmula 7 do STJ.
- Não há omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, pois a Corte Estadual decidiu de forma motivada e fundamentada sobre os pontos suscitados, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte recorrente.
- Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida, representado pela diferença entre o montante pretendido na petição inicial e o montante a que foi condenada a pagar, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. O depósito judicial realizado pela recorrida foi entendido na origem como suficiente para assegurar o pagamento dos juros de mora e da correção monetária incidentes, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar essa conclusão, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, pois a Corte Estadual decidiu de forma motivada e fundamentada sobre os pontos suscitados, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.