TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2362445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
- I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela municipalidade em razão de omissão quanto à inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais.
- II - In casu, não obstante o provimento do recurso especial para fins de prosseguimento da execução fiscal, não houve a inversão dos ônus sucumbenciais e a consequente fixação de honorários advocatícios em favor do embargante.
- III - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, de modo que, ante a inversão do julgado, devem ser fixados os honorários sucumbenciais no mínimo previsto no art.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO SUPRIDA. I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela municipalidade em razão de omissão quanto à inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. II - In casu, não obstante o provimento do recurso especial para fins de prosseguimento da execução fiscal, não houve a inversão dos ônus sucumbenciais e a consequente fixação de honorários advocatícios em favor do embargante. III - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, de modo que, ante a inversão do julgado, devem ser fixados os honorários sucumbenciais no mínimo previsto no art. 85, § 3º, do CPC, devidamente escalonados nos respectivos patamares, sobre o valor do proveito econômico. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.