DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2361399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No caso, a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o disposto no art.
- 9.656/98 e a tese recursal de que o reembolso das despesas de saúde realizadas fora da rede credenciada deve ser limitado ao valor de tabela.
- A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso do recurso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO AO VALOR DE TABELA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o disposto no art. 12, inciso VI, da Lei n. 9.656/98 e a tese recursal de que o reembolso das despesas de saúde realizadas fora da rede credenciada deve ser limitado ao valor de tabela. 2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso do recurso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. No presente feito, rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à presença de afronta a direito da personalidade do autor, a ocorrência de danos morais e a razoabilidade da indenização fixada em R$ 10.000,00 demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282 SUM:000356"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.