DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 236060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e organização criminosa.
- A contemporaneidade da prisão preventiva, em contexto de organização criminosa, é aferida pela persistência do risco atual à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, não se limitando ao marco temporal dos fatos imputados, quando demonstrada a necessidade de interromper a atuação do grupo.
- A via do habeas corpus e do recurso ordinário não comporta revolvimento aprofundado de autoria e materialidade, sendo suficiente, para a custódia cautelar, a existência de elementos concretos que indiquem indícios de integração ao grupo e gravidade da atuação, sem exigir prova exauriente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULOS COM FACÇÃO CRIMINOSA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a manutenção da prisão preventiva é juridicamente adequada diante da alegada ausência de contemporaneidade e inexistência de periculum libertatis; (ii) saber se a fragilidade dos indícios de autoria pode ser examinada na via do habeas corpus e de seu recurso ordinário; (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar a ordem pública no caso concreto; e (iv) saber se é cabível a prisão domiciliar ao agravante, pela sua condição de genitor de uma criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contemporaneidade da prisão preventiva, em contexto de organização criminosa, é aferida pela persistência do risco atual à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, não se limitando ao marco temporal dos fatos imputados, quando demonstrada a necessidade de interromper a atuação do grupo. 4. A via do habeas corpus e do recurso ordinário não comporta revolvimento aprofundado de autoria e materialidade, sendo suficiente, para a custódia cautelar, a existência de elementos concretos que indiquem indícios de integração ao grupo e gravidade da atuação, sem exigir prova exauriente. 5. As medidas cautelares alternativas se mostram inadequadas quando os elementos do caso revelam gravidade concreta, estruturação do grupo e risco real de rearticulação, de modo que não neutralizam o periculum libertatis associado à garantia da ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como vínculos laborais e núcleo familiar, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva, quando presentes fundamentos concretos e atuais que justificam a medida extrema. 7. A prisão domiciliar ao genitor exige demonstração da imprescindibilidade dos cuidados e da condição de único responsável, não bastando a mera alegação da paternidade ou da hipossuficiência da genitora, ausente prova robusta no caso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.