DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2359725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA.
- CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. TERMO DE BAIXA DE HIPOTECA. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DISTRATO VOLUNTÁRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias analisaram em conjunto o contrato principal, o contrato acessório de garantia hipotecária e o termo de baixa de hipoteca, concluindo que o distrato da garantia hipotecária, com declaração expressa de quitação de todas as obrigações dela decorrentes, importou, no caso concreto, o reconhecimento de cumprimento das obrigações assumidas no contrato principal, inclusive o dever de aquisição de combustíveis, pois coincidentes as obrigações de ambos os instrumentos. 2. A pretensão recursal de afastar a eficácia liberatória e extintiva atribuída ao termo de baixa de hipoteca, sob o argumento de que importou apenas renúncia à garantia, e não o cumprimento das obrigações do contrato principal, demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e revisão da moldura fática estabelecida pelo Juízo de origem e pelo Tribunal estadual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.