PENAL — AgRg no AREsp 2359671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OBSTADA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- In casu, a quantidade e natureza da droga apreendida, 101 porções de cocaína, com massa líquida total de 96g, justifica a fixação do regime inicial mais gravoso, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FIXADO O REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. OBSTADA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a quantidade e natureza da droga apreendida, 101 porções de cocaína, com massa líquida total de 96g, justifica a fixação do regime inicial mais gravoso, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.