DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2358786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INOBSERVÂNCIA DA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL.
- OUTRO AGRAVO, SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Agravos em recurso especial interpostos por Márcio Henrique Ribeiro Francischini e Tony Felipe Winter, ambos questionando decisões de instâncias inferiores.
Resultado indicado
Agravo de Tony Felipe Winter conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E CONHECIMENTO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. OUTRO AGRAVO, SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos em recurso especial interpostos por Márcio Henrique Ribeiro Francischini e Tony Felipe Winter, ambos questionando decisões de instâncias inferiores. Márcio Francischini interpôs agravo em recurso especial fora do prazo legal, sem comprovação da suspensão do prazo ou de feriado local no momento da interposição. O recurso de Tony Winter impugna decisão que manteve sua condenação por roubo majorado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, em razão de suposta insuficiência de provas para a autoria delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo de Márcio Henrique Ribeiro Francischini deve ser conhecido, considerando a ausência de comprovação do feriado local no ato de interposição; (ii) avaliar se o agravo de Tony Felipe Winter deve ser provido, examinando a suficiência das provas para manter a condenação por roubo majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do agravo depende da comprovação da suspensão de prazo ou feriado local no momento da interposição do recurso, conforme jurisprudência do STJ, que exige documento idôneo para tal comprovação, ainda que em casos de recesso forense. 4. Nos termos do Código de Processo Civil (arts. 994, VI, e 1.003, §5º) e do Código de Processo Penal (art. 798), o prazo para recurso especial é de 15 dias corridos, ou 30 dias para a Defensoria Pública, prazo este não observado pelo agravante Márcio Francischini. 5. Quanto ao agravo de Tony Felipe Winter, o exame da suficiência probatória revelou que o acórdão recorrido fundamentou adequadamente a condenação, com base nos depoimentos das testemunhas e nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, demonstrando o vínculo do recorrente com os autores do crime. 6. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal a quo, no sentido de acolher a tese absolutória, demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Márcio Henrique Ribeiro Francischini não conhecido. Agravo de Tony Felipe Winter conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.